Sunday 2 July 2017

Directiva Relativa Aos Sistemas De Comércio De Licenças De Emissão


EUR-Lex Acesso ao direito da União Europeia. Sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. No âmbito do Protocolo de Quioto, a UE comprometeu-se a reduzir as emissões de GEE de gases com efeito de estufa entre 2008 e 2012 em 8 comparativamente ao nível de 1990. Durante um segundo compromisso Entre 2013 e 2020, comprometeu-se a reduzir as suas emissões de GEE em 20 até 2020 em comparação com os níveis de 1990. Para cumprir os seus compromissos, a UE estabeleceu um regime para o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na UE Cada licenças representa a permissão para emitir 1 tonelada De dióxido de carbono CO 2 ou equivalente de dióxido de carbono durante um período especificado. O sistema de comércio de licenças de emissão é um dos pilares da política da UE para combater as alterações climáticas eo seu instrumento fundamental para reduzir as emissões industriais de gases com efeito de estufa. 2005 Evoluiu ao longo do tempo com uma série de alterações à legislação original, a Directiva 2003 87 CE. A actual terceira fase do RCLE-UE começou em 2013 e durará até 2 O ETS da UE abrange as centrais eléctricas e as instalações de produção, bem como as emissões das companhias aéreas que operam entre aeroportos europeus. Desde 1 de Janeiro de 2005, as instalações dos operadores que executam as actividades abrangidas pela directiva devem ter uma autorização adequada de emissões de gases com efeito de estufa. Abrange as emissões de dióxido de carbono CO 2 das centrais eléctricas, uma vasta gama de sectores industriais de grande intensidade energética e as companhias aéreas comerciais. As emissões de óxido nitroso provenientes da produção de certos ácidos e emissões de perfluorocarbonos da produção de alumínio também são incluídas. A emissão de gases com efeito de estufa se considerarem que o operador é capaz de monitorizar e comunicar as suas emissões. No âmbito do limite único comunitário de licenças que diminui anualmente em 1 74, os operadores recebem ou compram licenças de emissão que podem negociar entre si, Podem também trocar quantidades limitadas de créditos internacionais de Os relatores são controlados por verificadores independentes. Após cada ano, os operadores devem entregar subsídios suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário, as multas são impostas. A partir de 2013, A percentagem de licenças de emissão recebidas gratuitamente pelas instalações de produção diminui para 30 em 2020. Em princípio, não há atribuição gratuita para a produção de electricidade. Pelo menos 50 das receitas de licenças de leilão devem ser Utilizados pelos países da UE para fins relacionados com o clima, por exemplo, reduzindo a intensidade de carbono da indústria. Cada ano, os países da UE informam a Comissão Europeia sobre a forma como a directiva é aplicada. Proposta de revisão do EU ETS para a fase 4 2021-2030 in Foi adoptada em Julho de 2015 A proposta visa alcançar uma redução das emissões do RCLE-UE de 43 c O Regulamento (CE) n. º 87 CE entrou em vigor em 25 de Outubro de 2003 e devia ser transposto para o direito nacional dos países da UE até 31 de Dezembro de 2003. Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE Que abrange mais de 11.000 centrais eléctricas e fábricas nos 28 países da UE, Islândia, Noruega e Liechtenstein, bem como actividades de aviação. Princípio do teto e do comércio O ETS da UE funciona com base neste princípio Um limite ou limite é fixado sobre a quantidade total de determinados gases com efeito de estufa que podem ser emitidos pelas fábricas, centrais eléctricas e outras instalações no sistema. A fim de reduzir as emissões totais. O sistema permite a negociação de licenças de emissão, de modo a que as emissões totais das instalações e dos operadores de aeronaves permaneçam dentro do limite máximo e as medidas de menor custo possam ser tomadas para reduzir as emissões. Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61 / CE do Conselho, JO L 275 de 25.10.2003, pp 32-46. Incorporado no texto original Esta versão consolidada é de um documento de valorização da entrada Regulamento UE nº 1031 2010, de 12 de Novembro de 2010, sobre o calendário, a administração e outros aspectos da De direitos de emissão de gases com efeito de estufa nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade JO L 302 de 18.11.2010, pp. UE da Comissão, de 27 de Abril de 2011, que estabelece regras transitórias a nível da União para a atribuição harmonizada e livre de licenças de emissão nos termos do artigo 10.oA da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, notificada com o número C 2011 2772 JO L 130 de 17 5 2011, p. 1-45 Ver versão consolidada do Regulamento UE n. º 600 2012, de 21 de junho de 2012, relativo à verificação dos relatórios de emissões de gases com efeito de estufa e dos relatórios de toneladas-quilómetro e à acreditação dos verificadores nos termos da Directiva 2003 87 CE do Parlamento Europeu e do Conselho JO L 181 , 12 7 2012, pp 1-29mission Regulamento UE n. º 601 2012, de 21 de junho de 2012, relativo à monitorização e comunicação de informações sobre as emissões de gases com efeito de estufa, nos termos da Directiva 20 03 87 CE do Parlamento Europeu e do Conselho JO L 181 de 12.7.1997, p. 30-104 Ver regulamento de execução consolidado Regulamento UE n. º 389 2013, de 2 de Maio de 2013, que estabelece um Registo da União nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho Do Conselho, das Decisões n. O 280 2004 CE e 406 2009 CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga os Regulamentos da Comissão Europeia n. O 920 2010 e n. O 1193 2011 JO L 122 de 3 5 2013, UE no 1123 2013 da Comissão, de 8 de Novembro de 2013, relativa à determinação dos direitos ao crédito internacionais nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2013, relativa à execução a nível nacional Medidas de concessão transitória de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, nos termos do artigo 11.º 3 da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho JO L 240 de 7.1.1993, p. 2014 746 UE, de 27 de Outubro de 2014, que determina, nos termos da Directiva 2003/87 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a lista dos sectores e subsectores considerados expostos a um risco significativo de fuga de carbono, para o período de 2015 a 2014 2019 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 6 de Outubro de 2015 relativo ao estabelecimento e ao funcionamento de uma reserva de estabilidade de mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União Europeia e que altera Directiva 2003/87 / CE, JO L 264 de 9.10.1 2015, p. 1-5. Última actualização 07 07 2016. Consulta sobre a revisão do sistema comunitário de comércio de licenças de emissão Directiva EU ETS. Objectivo da consulta. Em 24 de Outubro de 2014, o Conselho Europeu acordou Sobre o quadro para o clima ea energia de 2030, incluindo um objectivo interno vinculativo para a redução das emissões de gases com efeito de estufa de pelo menos 40 em 2030 em relação a 1990. Para atingir este objectivo, o Conselho Europeu acordou que as emissões na UE O sistema ETS UE reformado continua a ser o principal instrumento para atingir o objectivo de redução de emissões. O limite diminuirá com base num factor de redução linear anual de 2 2 em vez do actual 1 74 a partir de 2021, Para alcançar as necessárias reduções de emissões no RCLE-UE O Conselho Europeu deu ainda orientações estratégicas sobre várias questões relacionadas com a implementação do objectivo de redução das emissões, nomeadamente a atribuição gratuita à indústria, a criação de um fundo de modernização e de inovação, A modernização da produção de electricidade em alguns Estados-Membros. A orientação estratégica dada pelos líderes europeus sobre estes elementos será traduzida numa proposta legislativa de revisão do RCLE-UE para o período pós-2020, o que constitui uma parte importante do trabalho Resiliente da União da Energia, com uma política de mudanças climáticas, que foi identificada como um Nas orientações políticas do Presidente Juncker para a nova Comissão. A presente consulta das partes interessadas tem por objectivo recolher as opiniões das partes interessadas sobre estes elementos. Esta consulta incide sobre questões ainda não abordadas nas consultas recentemente realizadas para a avaliação de impacto de 2030, A lista de fugas para 2015-2019 ea consulta efectuada sobre as disposições relativas às fugas de carbono pós 2020.Para fazer um balanço do RCLE-UE estabelecido pela Directiva 2003/87 / CE como medida de política, esta consulta contém também questões relativas à avaliação geral desta política O questionário consta de 7 capítulos Está convidado a responder a perguntas sobre os capítulos que são relevantes para si. Como apresentar a sua contribuição. No interesse da transparência, a Comissão solicita às organizações que desejem apresentar observações no contexto das consultas públicas Fornecer à Comissão e ao público em geral informações sobre quem e o que Se registar no Registo de Transparência e subscrever o seu Código de Conduta Se uma organização decidir não fornecer estas informações, é política estabelecida pela Comissão listar a contribuição como parte das Normas de Consulta de contribuições individuais, ver COM 2002 704 e Comunicação Sobre o seguimento da ETI, ver COM 2007 127 de 21 03 2007. Se a sua organização não está registada, tem a oportunidade de registar-se agora. As contribuições recebidas serão publicadas na Internet É importante ler a declaração de privacidade específica anexada a esta O sistema comunitário de comércio de licenças de emissão (ETS) da UE é uma pedra angular da política da UE para combater as alterações climáticas eo seu instrumento-chave Para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de forma rentável É o primeiro mercado mundial de carbono e continua a ser o maior. Opera em 31 países todos os 2 8 países da UE mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega. limita as emissões de mais de 11.000 instalações que utilizam energia pesada, centrais eléctricas, instalações industriais e companhias aéreas que operam entre estes países. representa cerca de 45 das emissões de gases com efeito de estufa da UE. O regime comunitário de comércio de licenças de emissão funciona com base no princípio da "bonificação e comércio". É fixado um limite para a quantidade total de determinados gases com efeito de estufa que podem ser emitidos pelas instalações abrangidas pelo sistema. Ou comprar licenças de emissão que eles podem trocar uns com os outros como necessário Eles também podem comprar quantidades limitadas de créditos internacionais de projetos de poupança de emissões em todo o mundo O limite sobre o número total de licenças disponíveis garante que eles têm um valor. A empresa deve entregar subsídios suficientes para cobrir todas as suas emissões, caso contrário multas pesadas são impostas Se uma empresa reduz suas emissões, pode manter as licenças sobressalentes t O cobrir suas necessidades futuras ou então vendê-los para outra empresa que é curto de allowances. Trading traz flexibilidade que garante as emissões são cortadas onde custa menos para fazê-lo Um preço robusto de carbono também promove o investimento em tecnologias limpas e de baixo carbono. Da fase 3 2013-2020. O RCLE-UE está agora na sua terceira fase, significativamente diferente das fases 1 e 2. As principais alterações são. Um limite único, a nível da UE, sobre as emissões aplica-se ao sistema anterior de limites nacionais. É o método predefinido para a atribuição de licenças em vez de atribuição gratuita e regras de atribuição harmonizadas aplicam-se aos subsídios ainda concedidos gratuitamente. Mais setores e gases incluíram 300 milhões de licenças reservadas na Reserva de Novos Participantes para financiar a implantação de energia renovável inovadora Tecnologias e captura e armazenamento de carbono através do programa NER 300. Setores e gases abrangidos. O sistema abrange os seguintes setores e gases com foco em emissões que podem ser medidas Produzido, editado, relatado e verificado com um alto nível de precisão. Dióxido de carbono CO 2 de. power e calor generation. energy-intensivo setores da indústria, incluindo refinarias de petróleo, siderúrgicas e produção de ferro, alumínio, metais, cimento, cal, vidro, cerâmica , A polpa, o papel, o cartão, os ácidos e os produtos químicos orgânicos a granel. A óxido nítrico N 2 O da produção de ácidos nítrico, adípico e glioxílico e glioxal. perfluorocarbonos PFC da produção de alumínio. A participação no ETS da UE é obrigatória para as empresas destes sectores mas Em alguns sectores, apenas são incluídas instalações acima de um determinado tamanho. Certas pequenas instalações podem ser excluídas se os governos implementarem medidas fiscais ou outras que reduzirão as suas emissões num montante equivalente. No sector da aviação, até 2016 o RCLE-UE só se aplica A voos entre aeroportos situados no Espaço Económico Europeu EEE. Delivering reduções de emissões. O ETS da UE provou que colocar um preço sobre o carbono e negociar nele pode funcionar Emissões Das instalações no esquema estão caindo como pretendido por ao redor 5 comparado ao começo da fase 3 2013 vêem figuras 2015. Em 2020 as emissões dos setores cobertos pelo sistema serão 21 mais baixas do que em 2005.Desenvolvendo o mercado do carbono. Estabelecido acima em 2005 , O EU ETS é o primeiro e maior sistema de comércio internacional de emissões do mundo, representando mais de três quartos do comércio internacional de carbono. O ETS da UE também está a inspirar o desenvolvimento do comércio de emissões noutros países e regiões A UE pretende ligar a UE ETS com outros sistemas compatíveis. Mesa legislação EU ETS. Carbon mercado reports. Revision do EU ETS para a fase 3.Legislative História da Diretriz 2003 87 EC. Work antes da proposta da Comissão proposalmission proposta de outubro de 2001missions reação à leitura da proposta em Conselho e Parlamento, incluindo a posição comum do Conselho. Open todas as perguntas. Questions and Answers sobre o sistema revisto de comércio de emissões da UE Dezembro de 2008. Qual é o objectivo das emissões G O objectivo do Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE O RCLE-UE é ajudar os Estados-Membros da UE a cumprir os seus compromissos de limitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa de uma forma rentável Permitir que as empresas participantes adquiram ou vendam licenças de emissão, Pelo menos o custo. O ETS da UE é a pedra angular da estratégia da UE para lutar contra as alterações climáticas É o primeiro sistema internacional de comércio de emissões de CO 2 no mundo e está em funcionamento desde 2005 A partir de 1 de Janeiro de 2008, Os 27 Estados-Membros da UE, mas também os outros três membros do Espaço Económico Europeu Noruega, Islândia e Liechtenstein Cobre actualmente mais de 10.000 instalações nos sectores da energia e da indústria que são colectivamente responsáveis ​​por cerca de metade das emissões de CO 2 e 40 das suas emissões totais de gases com efeito de estufa Uma alteração à Directiva EU ETS acordada em Julho de 2008 trará o sector da aviação para o sistema a partir de 2012. O ETS da UE é um sistema de cap and trade, ou seja, limita o nível global de emissões permitidas, mas, dentro desse limite, permite que os participantes no sistema comprem e vendam licenças conforme estas exigem. Moeda de troca no centro do sistema Um subsídio dá ao detentor o direito de emitir uma tonelada de CO 2 ou a quantidade equivalente de um outro gás de efeito estufa O limite sobre o número total de licenças cria escassez no mercado. Na primeira e segunda negociação No âmbito do regime, os Estados-Membros tinham de elaborar planos nacionais de atribuição de planos de acção que determinassem o seu nível total de emissões de gases com efeito de estufa e o número de licenças de emissão que cada instalação no seu país recebe. Manter as suas emissões abaixo do nível das suas licenças podem vender os seus excedentes de licenças Aqueles que enfrentam dificuldades em manter suas emissões em linha com o seu al Podem optar entre tomar medidas para reduzir as suas próprias emissões, tais como investir em tecnologias mais eficientes ou utilizar fontes de energia menos intensivas em carbono, ou comprar as licenças suplementares de que necessitam no mercado, ou uma combinação das duas. Determinada pelos custos relativos. Deste modo, as emissões são reduzidas sempre que é mais rentável fazê-lo. Há quanto tempo funciona o regime de comércio de licenças de emissão da UE. O regime de comércio de licenças de emissão da UE foi lançado em 1 de Janeiro de 2005. No final de 2007 e foi uma fase de aprendizagem por fazer para preparar o segundo período de negociação crucial O segundo período de negociação começou em 1 de Janeiro de 2008 e decorre por cinco anos até ao final de 2012 A importância do segundo período de negociação decorre do facto de que Coincide com o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, durante o qual a UE e outros países industrializados devem cumprir os seus objectivos de limitar ou reduzir as emissões de gases com efeito de estufa. As emissões do regime de comércio de licenças de emissão da UE foram limitadas em cerca de 6 5 abaixo dos níveis de 2005 para ajudar a garantir que a UE no seu conjunto e os Estados-Membros individualmente cumprem os seus compromissos de Quioto. Pôs um preço sobre o carbono e provou que o comércio de emissões de gases com efeito de estufa funciona O primeiro período comercial estabeleceu com êxito a livre negociação de licenças de emissão em toda a UE, implementou a infra-estrutura necessária e desenvolveu um mercado dinâmico de carbono. Devido a uma atribuição excessiva de licenças de emissão em alguns Estados-Membros e em alguns sectores, devido principalmente à dependência das projecções de emissões antes da disponibilização de dados relativos às emissões verificadas no âmbito do RCLE-UE. O mercado reagiu como seria de esperar, reduzindo o preço de mercado das licenças. A disponibilidade de dados de emissões A Comissão deve assegurar que o limite máximo das dotações nacionais no âmbito da segunda fase seja fixado a um nível que resulte em reduções reais das emissões. Para além de salientar a necessidade de dados verificados, a experiência até agora demonstrou que uma maior harmonização no âmbito do RCLE-UE Assegurar que a UE atinge os seus objectivos de redução das emissões a um custo mínimo e com distorções concorrenciais mínimas. A necessidade de uma maior harmonização é mais clara no que se refere à fixação do limite máximo das licenças de emissão. Além disso, é necessária uma maior harmonização, clarificação e aperfeiçoamento no que se refere ao âmbito do sistema, ao acesso aos créditos provenientes de projectos de redução de emissões fora da UE, às condições de ligação do regime de comércio de licenças de emissão da UE Sistemas de comércio de emissões noutros locais ea supervisão, verificação e Quais são as principais alterações ao RCLE-UE e a partir de quando serão aplicáveis. As alterações de concepção acordadas serão aplicáveis ​​a partir do terceiro período de comércio, ou seja, Janeiro de 2013. Enquanto os trabalhos preparatórios serão iniciados imediatamente, as regras aplicáveis ​​não se alterarão até Janeiro de 2013, a fim de assegurar a manutenção da estabilidade regulamentar. O RCLE-UE no terceiro período será um sistema mais eficiente, mais harmonizado e mais justo. A maior eficiência é conseguida através de um período de comércio mais longo de 8 anos em vez de 5 anos, Redução anual das emissões de carbono 21 redução em 2020 em comparação com 2005 e um aumento substancial da quantidade de leilões de menos de 4 na fase 2 para mais da metade na fase 3.Mais uma harmonização foi acordada em muitas áreas, incluindo no que respeita ao limite máximo - a fixação de um limite máximo a nível da UE em vez dos topos nacionais nas fases 1 e 2 e das regras aplicáveis ​​à atribuição de licenças de emissão de carácter transitório. A equidade do sistema foi substancialmente aumentada com a transição para a UE Livre disposição para as instalações industriais e pela introdução de um mecanismo de redistribuição que autoriza os novos Estados-Membros a licitar mais licenças. O texto final é comparável à proposta inicial da Comissão. Os objectivos climáticos e energéticos acordados pelo Conselho Europeu da Primavera de 2007 foram Mantém-se e a arquitectura global da proposta da Comissão sobre o RCLE-UE permanece intacta. Ou seja, haverá um limite a nível da UE sobre o número de licenças de emissão e este limite diminuirá anualmente ao longo de uma linha de tendência linear, que continuará Para além do final do terceiro período de comércio 2013-2020 A principal diferença em relação à proposta é que o leilão de licenças de emissão será introduzido mais lentamente. Quais são as principais alterações em relação à proposta da Comissão. Em resumo, as principais alterações que Os Estados-Membros podem beneficiar de uma derrogação facultativa e temporária à regra de não Esta opção de derrogação está disponível para os Estados-Membros que preenchem determinadas condições relacionadas com a interconectividade da sua rede eléctrica, a quota de um único combustível fóssil na produção de electricidade eo PIB per capita em relação a A média da UE-27 Além disso, o montante das licenças de emissão gratuitas que um Estado-Membro pode atribuir às centrais eléctricas limita-se a 70% das emissões de dióxido de carbono das instalações pertinentes na fase 1 e diminui nos anos subsequentes. Será dada às centrais eléctricas que estejam em funcionamento ou em construção o mais tardar até ao final de 2008 Ver resposta à pergunta 15 infra. Haverá mais pormenores na directiva sobre os critérios a utilizar para determinar os sectores ou subsectores considerados expostos a Um risco significativo de fuga de carbono e uma data anterior à publicação da lista da Comissão de tais sectores 31 de Dezembro de 2009 Além disso, sujeito a revisão quando uma satisfação As instalações em todas as indústrias expostas receberão 100 licenças gratuitas na medida em que utilizem a tecnologia mais eficiente. A atribuição gratuita à indústria é limitada à percentagem destas indústrias nas emissões totais entre 2005 e 2007 O número total Das licenças atribuídas gratuitamente às instalações dos sectores industriais diminuirão anualmente, em consonância com o declínio do limite de emissões. Os Estados-Membros podem também compensar determinadas instalações pelos custos de CO 2 repercutidos nos preços da electricidade se os custos de CO 2 puderem de outro modo os expor à Risco de fuga de carbono A Comissão comprometeu-se a alterar as orientações comunitárias relativas aos auxílios estatais a favor do ambiente a este respeito Ver resposta à questão 15 infra. O nível de leilão das licenças para as indústrias não expostas aumentará de forma linear, Comissão, mas em vez de atingir 100 até 2020, chegará a 70, com vista a atingir 100 em 2027 . Tal como prevê a proposta da Comissão, 10 licenças de emissão serão redistribuídas dos Estados-Membros com elevado rendimento per capita para aqueles com baixo rendimento per capita, a fim de reforçar a capacidade financeira destes últimos para investir em tecnologias favoráveis ​​ao clima A Foi acrescentado um outro mecanismo redistributivo de 2 licenças de leilão para ter em conta os Estados-Membros que, em 2005, tinham conseguido uma redução de, pelo menos, 20 em emissões de gases com efeito de estufa em comparação com o ano de referência estabelecido pelo Protocolo de Quioto. Que os Estados-Membros são recomendados a utilizar para combater e adaptar-se às alterações climáticas, principalmente na UE, mas também nos países em desenvolvimento, é aumentado de 20 para 50. O texto prevê um complemento ao nível de utilização permitido de JI CDM Créditos no cenário 20 para operadores existentes que receberam os orçamentos mais baixos para importar e usar tais créditos em relação às alocações e acesso aos créditos no pe Riod 2008-2012 Novos sectores, novos operadores nos períodos 2013-2020 e 2008-2012 poderão também utilizar créditos O montante total de créditos que podem ser utilizados não excederá, contudo, 50% da redução entre 2008 e 2020 Baseado Sobre uma redução mais rigorosa das emissões no contexto de um acordo internacional satisfatório, a Comissão poderia permitir um acesso adicional às RCE e URE aos operadores do regime comunitário. Ver resposta à questão 20 infra. O produto da venda em leilão de 300 milhões de licenças da reserva de novos operadores Ser utilizadas para apoiar até 12 projectos de demonstração de captura e armazenamento de carbono e projectos que demonstrem tecnologias inovadoras em matéria de energias renováveis ​​Este mecanismo de financiamento é acompanhado de várias condições. Ver a resposta à pergunta 30 infra. A possibilidade de optar por pequenas instalações de combustão desde que estejam sujeitas Medidas equivalentes foi alargado a todas as pequenas instalações independentemente da actividade, o limiar de De 10 000 a 25 000 toneladas de CO 2 por ano, e o limiar de capacidade que as instalações de combustão devem cumprir aumentou de 25 MW para 35 MW. Com estes limiares aumentados, a percentagem de emissões cobertas que seriam potencialmente excluídas do comércio de direitos de emissão E que, por conseguinte, foi acrescentada uma provisão para permitir uma redução correspondente do limite máximo de licenças de emissão a nível da UE. Haverá ainda planos nacionais de atribuição de NAPs. Nos seus PAN para o primeiro período 2005-2007 e o segundo período 2008- Os Estados-Membros determinaram a quantidade total de licenças de emissão a emitir ea forma como estas seriam atribuídas às instalações em causa. Esta abordagem gerou diferenças significativas nas regras de atribuição, criando um incentivo para que cada Estado-Membro favoreça a sua própria indústria, E conduziu a uma grande complexidade. A partir do terceiro período de comércio, haverá um limite único a nível da UE e os subsídios serão Com base em regras harmonizadas Os planos nacionais de atribuição de quotas não serão mais necessários. Como será determinado o limite de emissões na fase 3.As regras para o cálculo do limite máximo à escala da UE são as seguintes. A partir de 2013, o número total de licenças de emissão diminuirá Anualmente de forma linear O ponto de partida desta rubrica é a quantidade total média de licenças de emissão da fase 2 da PAC, a ser emitida pelos Estados-Membros para o período 2008-2012, ajustada para reflectir o alargamento do sistema a partir de 2013, bem como qualquer pequena Instalações que os Estados-Membros optaram por excluir O factor linear pelo qual o montante anual deve diminuir é de 1 74 em relação ao limite da fase 2. O ponto de partida para determinar o factor linear de 1 74 é a redução global de 20 gases com efeito de estufa em comparação com 1990, o que equivale a uma redução de 14 em comparação com 2005 No entanto, é necessária uma redução maior do RCLE-UE porque é mais barato reduzir as emissões nos sectores ETS. A redução de cerca de 10 em relação a 2005 para os sectores que não são abrangidos pelo regime de comércio de licenças de emissão da UE. A redução de 21 em 2020 resulta num limite de ETS 2020 de um máximo de 1720 milhões de licenças e implica uma média fase 3 cap 2013 a 2020 de cerca de 1846 milhões de licenças e uma redução de 11 em comparação com a fase 2. Cap absoluto todos os valores indicados correspondem à cobertura no início da segunda negociação E, portanto, não terão em conta a aviação, que será adicionada em 2012, e outros sectores que serão adicionados na fase 3. Os valores finais dos limites de emissões anuais na fase 3 serão determinados e publicados pela Comissão até 30 de Setembro 2010.Como será determinado o limite de emissão para além da fase 3. O factor linear de 1 74 utilizado para determinar o limite da fase 3 continuará a aplicar-se para além do final do período de comércio em 2020 e determinará o limite máximo para a quarta negociação pe De 2021 a 2028 e seguintes Pode ser revisto até 2025 o mais tardar De facto, serão necessárias reduções significativas das emissões de 60-80 em relação a 1990 até 2050 para atingir o objectivo estratégico de limitar o aumento da temperatura média global a não mais de 2 C acima dos níveis pré-industriais. Será estabelecido um limite máximo para as licenças de emissão a nível da UE para cada ano individual. Isto reduziria a flexibilidade para as instalações em questão. Nem, a flexibilidade para instalações não será reduzida em nenhum ano. Leiloados e distribuídos devem ser emitidos pelas autoridades competentes até 28 de Fevereiro. A última data em que os operadores devam entregar subsídios é 30 de Abril do ano seguinte ao ano em que as emissões ocorreram. Assim, os operadores recebem licenças para o ano em curso antes de terem de se render Subsídios para cobrir as suas emissões para o ano anterior Os subsídios permanecem válidos durante todo o período de negociação e quaisquer excedentes podem agora ser depositados para utilização Em períodos de negociação subsequentes. A este respeito, nada mudará. O sistema permanecerá baseado em períodos de negociação, mas o terceiro período de negociação durará oito anos, de 2013 a 2020, em oposição a cinco anos para a segunda fase de 2008 a 2012.Para O segundo período de comércio Os Estados-Membros decidiram, em geral, atribuir quantidades totais iguais de licenças de emissão para cada ano. A diminuição linear a partir de 2013 corresponderá melhor às tendências esperadas das emissões durante o período. Quais são os valores provisórios do limite ETS anual para o período de 2013 a 2020 . Os valores provisórios do limite anual são os seguintes. Estes valores baseiam-se no âmbito do RCLE aplicável na fase 2 2008 a 2012 e nas decisões da Comissão sobre os planos nacionais de atribuição para a fase 2, que totalizam 2083 milhões de toneladas. Será ajustado por várias razões. Em primeiro lugar, será efectuado um ajustamento para ter em conta as extensões do âmbito de aplicação na fase 2, desde que os Estados-Membros justifiquem e verifiquem As suas emissões resultantes destas extensões Em segundo lugar, o ajustamento será efectuado no que diz respeito a novas prorrogações do âmbito do RCLE no terceiro período de comércio Em terceiro lugar, qualquer opt-out de pequenas instalações conduzirá a uma redução correspondente do limite Quatro, do not take account of the inclusion of aviation, nor of emissions from Norway, Iceland and Liechtenstein. Will allowances still be allocated for free. Yes Industrial installations will receive transitional free allocation And in those Member States that are eligible for the optional derogation, power plants may, if the Member State so decides, also receive free allowances It is estimated that at least half of the available allowances as of 2013 will be auctioned. While the great majority of allowances has been allocated free of charge to installations in the first and second trading periods, the Commission proposed that auctioning of allowances should become the basic principle for allocation This is because auctioning best ensures the efficiency, transparency and simplicity of the system and creates the greatest incentive for investments in a low-carbon economy It best complies with the polluter pays principle and avoids giving windfall profits to certain sectors that have passed on the notional cost of allowances to their customers despite receiving them for free. How will allowances be handed out for free. By 31 December 2010, the Commission will adopt EU-wide rules, which will be developed under a committee procedure Comitology These rules will fully harmonise allocations and thus all firms across the EU with the same or similar activities will be subject to the same rules The rules will ensure as far as possible that the allocation promotes carbon-efficient technologies The adopted rules provide that to the extent feasible, allocations are to be based on so-called benchmarks, e g a number of allowances per quantity of historical output Such rules reward operators that have taken early a ction to reduce greenhouse gases, better reflect the polluter pays principle and give stronger incentives to reduce emissions, as allocations would no longer depend on historical emissions All allocations are to be determined before the start of the third trading period and no ex-post adjustments will be allowed. Which installations will receive free allocations and which will not How will negative impacts on competitiveness be avoided. Taking into account their ability to pass on the increased cost of emission allowances, full auctioning is the rule from 2013 onwards for electricity generators However, Member States who fulfil certain conditions relating to their interconnectivity or their share of fossil fuels in electricity production and GDP per capita in relation to the EU-27 average, have the option to temporarily deviate from this rule with respect to existing power plants The auctioning rate in 2013 is to be at least 30 in relation to emissions in the first period and has to incr ease progressively to 100 no later than 2020 If the option is applied, the Member State has to undertake to invest in improving and upgrading of the infrastructure, in clean technologies and in diversification of their energy mix and sources of supply for an amount to the extent possible equal to the market value of the free allocation. In other sectors, allocations for free will be phased out progressively from 2013, with Member States agreeing to start at 20 auctioning in 2013, increasing to 70 auctioning in 2020 with a view to reaching 100 in 2027 However, an exception will be made for installations in sectors that are found to be exposed to a significant risk of carbon leakage This risk could occur if the EU ETS increased production costs so much that companies decided to relocate production to areas outside the EU that are not subject to comparable emission constraints The Commission will determine the sectors concerned by 31 December 2009 To do this, the Commission will assess int er alia whether the direct and indirect additional production costs induced by the implementation of the ETS Directive as a proportion of gross value added exceed 5 and whether the total value of its exports and imports divided by the total value of its turnover and imports exceeds 10 If the result for either of these criteria exceeds 30 , the sector would also be considered to be exposed to a significant risk of carbon leakage Installations in these sectors would receive 100 of their share in the annually declining total quantity of allowances for free The share of these industries emissions is determined in relation to total ETS emissions in 2005 to 2007.CO 2 costs passed on in electricity prices could also expose certain installations to the risk of carbon leakage In order to avoid such risk, Member States may grant a compensation with respect to such costs In the absence of an international agreement on climate change, the Commission has undertaken to modify the Community guideline s on state aid for environmental protection in this respect. Under an international agreement which ensures that competitors in other parts of the world bear a comparable cost, the risk of carbon leakage may well be negligible Therefore, by 30 June 2010, the Commission will carry out an in-depth assessment of the situation of energy-intensive industry and the risk of carbon leakage, in the light of the outcome of the international negotiations and also taking into account any binding sectoral agreements that may have been concluded The report will be accompanied by any proposals considered appropriate These could potentially include maintaining or adjusting the proportion of allowances received free of charge to industrial installations that are particularly exposed to global competition or including importers of the products concerned in the ETS. Who will organise the auctions and how will they be carried out. Member States will be responsible for ensuring that the allowances given to th em are auctioned Each Member State has to decide whether it wants to develop its own auctioning infrastructure and platform or whether it wants to cooperate with other Member States to develop regional or EU-wide solutions The distribution of the auctioning rights to Member States is largely based on emissions in phase 1 of the EU ETS, but a part of the rights will be redistributed from richer Member States to poorer ones to take account of the lower GDP per head and higher prospects for growth and emissions among the latter It is still the case that 10 of the rights to auction allowances will be redistributed from Member States with high per capita income to those with low per capita income in order to strengthen the financial capacity of the latter to invest in climate friendly technologies However, a provision has been added for another redistributive mechanism of 2 to take into account Member States which in 2005 had achieved a reduction of at least 20 in greenhouse gas emissions c ompared with the reference year set by the Kyoto Protocol Nine Member States benefit from this provision. Any auctioning must respect the rules of the internal market and must therefore be open to any potential buyer under non-discriminatory conditions By 30 June 2010, the Commission will adopt a Regulation through the comitology procedure that will provide the appropriate rules and conditions for ensuring efficient, coordinated auctions without disturbing the allowance market. How many allowances will each Member State auction and how is this amount determined. All allowances which are not allocated free of charge will be auctioned A total of 88 of allowances to be auctioned by each Member State is distributed on the basis of the Member State s share of historic emissions under the EU ETS For purposes of solidarity and growth, 12 of the total quantity is distributed in a way that takes into account GDP per capita and the achievements under the Kyoto-Protocol. Which sectors and gases are c overed as of 2013.The ETS covers installations performing specified activities Since the start it has covered, above certain capacity thresholds, power stations and other combustion plants, oil refineries, coke ovens, iron and steel plants and factories making cement, glass, lime, bricks, ceramics, pulp, paper and board As for greenhouse gases, it currently only covers carbon dioxide emissions, with the exception of the Netherlands, which has opted in emissions from nitrous oxide. As from 2013, the scope of the ETS will be extended to also include other sectors and greenhouse gases CO 2 emissions from petrochemicals, ammonia and aluminium will be included, as will N2O emissions from the production of nitric, adipic and glyocalic acid production and perfluorocarbons from the aluminium sector The capture, transport and geological storage of all greenhouse gas emissions will also be covered These sectors will receive allowances free of charge according to EU-wide rules, in the same way as other industrial sectors already covered. As of 2012, aviation will also be included in the EU ETS. Will small installations be excluded from the scope. A large number of installations emitting relatively low amounts of CO 2 are currently covered by the ETS and concerns have been raised over the cost-effectiveness of their inclusion As from 2013, Member States will be allowed to remove these installations from the ETS under certain conditions The installations concerned are those whose reported emissions were lower than 25 000 tonnes of CO 2 equivalent in each of the 3 years preceding the year of application For combustion installations, an additional capacity threshold of 35MW applies In addition Member States are given the possibility to exclude installations operated by hospitals The installations may be excluded from the ETS only if they will be covered by measures that will achieve an equivalent contribution to emission reductions. How many emission credits from third countries will b e allowed. For the second trading period, Member States allowed their operators to use significant quantities of credits generated by emission-saving projects undertaken in third countries to cover part of their emissions in the same way as they use ETS allowances The revised Directive extends the rights to use these credits for the third trading period and allows a limited additional quantity to be used in such a way that the overall use of credits is limited to 50 of the EU-wide reductions over the period 2008-2020 For existing installations, and excluding new sectors within the scope, this will represent a total level of access of approximately 1 6 billion credits over the period 2008-2020 In practice, this means that existing operators will be able to use credits up to a minimum of 11 of their allocation during the period 2008-2012, while a top-up is foreseen for operators with the lowest sum of free allocation and allowed use of credits in the 2008-2012 period New sectors and new e ntrants in the third trading period will have a guaranteed minimum access of 4 5 of their verified emissions during the period 2013-2020 For the aviation sector, the minimum access will be 1 5 The precise percentages will be determined through comitology. These projects must be officially recognised under the Kyoto Protocol s Joint Implementation JI mechanism covering projects carried out in countries with an emissions reduction target under the Protocol or Clean Development Mechanism CDM for projects undertaken in developing countries Credits from JI projects are known as Emission Reduction Units ERUs while those from CDM projects are called Certified Emission Reductions CERs. On the quality side only credits from project types eligible for use in the EU trading scheme during the period 2008-2012 will be accepted in the period 2013-2020 Furthermore, from 1 January 2013 measures may be applied to restrict the use of specific credits from project types Such a quality control mechanism is needed to assure the environmental and economic integrity of future project types. To create greater flexibility, and in the absence of an international agreement being concluded by 31 December 2009, credits could be used in accordance with agreements concluded with third countries The use of these credits should however not increase the overall number beyond 50 of the required reductions Such agreements would not be required for new projects that started from 2013 onwards in Least Developed Countries. Based on a stricter emissions reduction in the context of a satisfactory international agreement additional access to credits could be allowed, as well as the use of additional types of project credits or other mechanisms created under the international agreement However, once an international agreement has been reached, from January 2013 onwards only credits from projects in third countries that have ratified the agreement or from additional types of project approved by the Commission wil l be eligible for use in the Community scheme. Will it be possible to use credits from carbon sinks like forests. No Before making its proposal, the Commission analysed the possibility of allowing credits from certain types of land use, land-use change and forestry LULUCF projects which absorb carbon from the atmosphere It concluded that doing so could undermine the environmental integrity of the EU ETS, for the following reasons. LULUCF projects cannot physically deliver permanent emissions reductions Insufficient solutions have been developed to deal with the uncertainties, non-permanence of carbon storage and potential emissions leakage problems arising from such projects The temporary and reversible nature of such activities would pose considerable risks in a company-based trading system and impose great liability risks on Member States. The inclusion of LULUCF projects in the ETS would require a quality of monitoring and reporting comparable to the monitoring and reporting of emission s from installations currently covered by the system This is not available at present and is likely to incur costs which would substantially reduce the attractiveness of including such projects. The simplicity, transparency and predictability of the ETS would be considerably reduced Moreover, the sheer quantity of potential credits entering the system could undermine the functioning of the carbon market unless their role were limited, in which case their potential benefits would become marginal. The Commission, the Council and the European Parliament believe that global deforestation can be better addressed through other instruments For example, using part of the proceeds from auctioning allowances in the EU ETS could generate additional means to invest in LULUCF activities both inside and outside the EU, and may provide a model for future expansion In this respect the Commission has proposed to set up the Global Forest Carbon Mechanism that would be a performance-based system for financ ing reductions in deforestation levels in developing countries. Besides those already mentioned, are there other credits that could be used in the revised ETS. Yes Projects in EU Member States which reduce greenhouse gas emissions not covered by the ETS could issue credits These Community projects would need to be managed according to common EU provisions set up by the Commission in order to be tradable throughout the system Such provisions would be adopted only for projects that cannot be realised through inclusion in the ETS The provisions will seek to ensure that credits from Community projects do not result in double-counting of emission reductions nor impede other policy measures to reduce emissions not covered by the ETS, and that they are based on simple, easily administered rules. Are there measures in place to ensure that the price of allowances won t fall sharply during the third trading period. A stable and predictable regulatory framework is vital for market stability The revis ed Directive makes the regulatory framework as predictable as possible in order to boost stability and rule out policy-induced volatility Important elements in this respect are the determination of the cap on emissions in the Directive well in advance of the start of the trading period, a linear reduction factor for the cap on emissions which continues to apply also beyond 2020 and the extension of the trading period from 5 to 8 years The sharp fall in the allowance price during the first trading period was due to over-allocation of allowances which could not be banked for use in the second trading period For the second and subsequent trading periods, Member States are obliged to allow the banking of allowances from one period to the next and therefore the end of one trading period is not expected to have any impact on the price. A new provision will apply as of 2013 in case of excessive price fluctuations in the allowance market If, for more than six consecutive months, the allowance p rice is more than three times the average price of allowances during the two preceding years on the European market, the Commission will convene a meeting with Member States If it is found that the price evolution does not correspond to market fundamentals, the Commission may either allow Member States to bring forward the auctioning of a part of the quantity to be auctioned, or allow them to auction up to 25 of the remaining allowances in the new entrant reserve. The price of allowances is determined by supply and demand and reflects fundamental factors like economic growth, fuel prices, rainfall and wind availability of renewable energy and temperature demand for heating and cooling etc A degree of uncertainty is inevitable for such factors The markets, however, allow participants to hedge the risks that may result from changes in allowances prices. Are there any provisions for linking the EU ETS to other emissions trading systems. Yes One of the key means to reduce emissions more cost - effectively is to enhance and further develop the global carbon market The Commission sees the EU ETS as an important building block for the development of a global network of emission trading systems Linking other national or regional cap-and-trade emissions trading systems to the EU ETS can create a bigger market, potentially lowering the aggregate cost of reducing greenhouse gas emissions The increased liquidity and reduced price volatility that this would entail would improve the functioning of markets for emission allowances This may lead to a global network of trading systems in which participants, including legal entities, can buy emission allowances to fulfil their respective reduction commitments. The EU is keen to work with the new US Administration to build a transatlantic and indeed global carbon market to act as the motor of a concerted international push to combat climate change. While the original Directive allows for linking the EU ETS with other industrialised countries that have ratified the Kyoto Protocol, the new rules allow for linking with any country or administrative entity such as a state or group of states under a federal system which has established a compatible mandatory cap-and-trade system whose design elements would not undermine the environmental integrity of the EU ETS Where such systems cap absolute emissions, there would be mutual recognition of allowances issued by them and the EU ETS. What is a Community registry and how does it work. Registries are standardised electronic databases ensuring the accurate accounting of the issuance, holding, transfer and cancellation of emission allowances As a signatory to the Kyoto Protocol in its own right, the Community is also obliged to maintain a registry This is the Community Registry, which is distinct from the registries of Member States Allowances issued from 1 January 2013 onwards will be held in the Community registry instead of in national registries. Will there be any changes to monitori ng, reporting and verification requirements. The Commission will adopt a new Regulation through the comitology procedure by 31 December 2011 governing the monitoring and reporting of emissions from the activities listed in Annex I of the Directive A separate Regulation on the verification of emission reports and the accreditation of verifiers should specify conditions for accreditation, mutual recognition and cancellation of accreditation for verifiers, and for supervision and peer review as appropriate. What provision will be made for new entrants into the market. Five percent of the total quantity of allowances will be put into a reserve for new installations or airlines that enter the system after 2013 new entrants The allocations from this reserve should mirror the allocations to corresponding existing installations. A part of the new entrant reserve, amounting to 300 million allowances, will be made available to support the investments in up to 12 demonstration projects using the carb on capture and storage technology and demonstration projects using innovative renewable energy technologies There should be a fair geographical distribution of the projects. In principle, any allowances remaining in the reserve shall be distributed to Member States for auctioning The distribution key shall take into account the level to which installations in Member States have benefited from this reserve. What has been agreed with respect to the financing of the 12 carbon capture and storage demonstration projects requested by a previous European Council. The European Parliament s Environment Committee tabled an amendment to the EU ETS Directive requiring allowances in the new entrant reserve to be set aside in order to co-finance up to 12 demonstration projects as requested by the European Council in spring 2007 This amendment has later been extended to include also innovative renewable energy technologies that are not commercially viable yet Projects shall be selected on the basis of o bjective and transparent criteria that include requirements for knowledge sharing Support shall be given from the proceeds of these allowances via Member States and shall be complementary to substantial co-financing by the operator of the installation No project shall receive support via this mechanism that exceeds 15 of the total number of allowances i e 45 million allowances available for this purpose The Member State may choose to co-finance the project as well, but will in any case transfer the market value of the attributed allowances to the operator, who will not receive any allowances. A total of 300 million allowances will therefore be set aside until 2015 for this purpose. What is the role of an international agreement and its potential impact on EU ETS. When an international agreement is reached, the Commission shall submit a report to the European Parliament and the Council assessing the nature of the measures agreed upon in the international agreement and their implications, i n particular with respect to the risk of carbon leakage On the basis of this report, the Commission shall then adopt a legislative proposal amending the present Directive as appropriate. For the effects on the use of credits from Joint Implementation and Clean Development Mechanism projects, please see the reply to question 20.What are the next steps. Member States have to bring into force the legal instruments necessary to comply with certain provisions of the revised Directive by 31 December 2009 This concerns the collection of duly substantiated and verified emissions data from installations that will only be covered by the EU ETS as from 2013, and the national lists of installations and the allocation to each one For the remaining provisions, the national laws, regulations and administrative provisions only have to be ready by 31 December 2012.The Commission has already started the work on implementation For example, the collection and analysis of data for use in relation to carbon l eakage is ongoing list of sectors due end 2009 Work is also ongoing to prepare the Regulation on timing, administration and other aspects of auctioning due by June 2010 , the harmonised allocation rules due end 2010 and the two Regulations on monitoring and reporting of emissions and verification of emissions and accreditation of verifiers due end 2011.

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